Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO – JUROS E MULTA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada estruturou seu recurso sob o argumento de possuir créditos fiscais, no entanto, não é isso que prova seu livro de Registro de Apuração do ICMS (fotocópia às fls.), sendo suas alegações completamente alheias ao presente feito, uma vez que este apenas traz a exigência do ICMS que ela mesma revelou ser devido ao Erário. Os créditos que a autuada diz possuir não estão lançados no livro próprio, demonstrando que o recurso foi interposto com o intuito de procrastinar o deslinde do feito, pois se houvesse erro em seus lançamentos, esta provavelmente já teria requerido a reconstituição de sua escrita junto à SEFAZ. Em relação aos juros é de se ressaltar que os percentuais estão em consonância com os princípios gerais previstos no CTN, uma vez que o percentual de 1% preconizado no art. 161, § 1º, somente prevalece quando a lei dispuser de modo diverso. Também quanto a multa não há qualquer correção a ser feita, uma vez que foi exigida de conformidade com o princípio da legalidade, estando prevista à época na Lei nº 5.419/88. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a adequação da penalidade à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:181/2001
Processo nº:037/97/CAT
AIIM/NAI nº:53181
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 181/2001
Data Decisão/Acordão:10/11/2001
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002