Texto: | O lançamento foi efetuado em decorrência da constatação da existência de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, após levantamento de todo o estoque existente no estabelecimento, entretanto tal procedimento foi efetuado por servidor desconstituído de competência. Ademais, a referida relação de mercadorias está ilegível, não contém qualquer assinatura, bem como o arbitramento foi efetuado em descompasso com o art. 148 do CTN.
Mantida, por unanimidade de votos, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal, em consonância com o parecer da Representação Fiscal. |