Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EMBASANDO-SE EM DOCUMENTO ELABORADO POR SERVIDOR SEM COMPETÊNCIA PARA TAL – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO –
Texto:O lançamento foi efetuado em decorrência da constatação da existência de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, após levantamento de todo o estoque existente no estabelecimento, entretanto tal procedimento foi efetuado por servidor desconstituído de competência. Ademais, a referida relação de mercadorias está ilegível, não contém qualquer assinatura, bem como o arbitramento foi efetuado em descompasso com o art. 148 do CTN.
Mantida, por unanimidade de votos, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal, em consonância com o parecer da Representação Fiscal.
Ementa nº:083/2004
Processo nº:651/2002-CAT
AIIM/NAI nº:2357
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 083/2004
Data Decisão/Acordão:04/27/2004
Nome do RelatorVera Maria Rezende Nunes - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos.
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004