Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A 10.000 UPFMT - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO - NÃO CONHECIDO
Texto:As decisões da Câmara de Julgamento, com crédito tributário inferior a 10.000 UPFMT, são definitivas e não cabe pedido de revisão de julgado, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 67 c/c parágrafo único do artigo 82, ambos da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do pedido de revisão de julgado, devendo ser mantida a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:156/2009
Processo nº:151/2008-CCON
AIIM/NAI nº:29518
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 156/2009
Data Decisão/Acordão:11/26/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:012/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2009