Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDEVIDAMENTE CONSTITUÍDO – REGULARIZAÇÃO PELO CONTRIBUINTE ANTERIORMENTE À LAVRATURA DA PEÇA BASILAR - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A autuação fiscal se deveu à suposta falta de recolhimento do ICMS em razão da utilização indevida do diferimento do pagamento do imposto nas operações realizadas pela empresa no período indicado. O uso indevido do beneficio, todavia, já havia sido percebido pela autuada, que, logo após e antes do início do procedimento fiscal, providenciou a necessária regularização do erro cometido. Reconhecida pelos próprios autuantes a improcedência da feito diante da comprovação feita pela autuada. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:042/99
Processo nº:006/98/CAT
AIIM/NAI nº:61852
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 042/99
Data Decisão/Acordão:03/17/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99