Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA À REVELIA - COMPROVADO O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A autuada, em seu recurso voluntário dirigido a este Colegiado, comprova que apresentou impugnação tempestiva, anteriormente à lavratura do Termo de Revelia em que se fundamentou a decisão monocrática. Irregularidade confirmada pela autora. Declarados nulos, por unanimidade de votos dos membros votantes e acompanhando o parecer da Representação Fiscal, o Termo de Revelia de fl. 10 e a decisão singular que nele se embasou, determinando-se, conforme quota oferecida pela Conselheira Drª Yara Maria Stefano Sgrinholi, unanimemente acolhida, o encaminhamento do processo à autuante para contestação fiscal e demais providências posteriores. (Deixou de votar a Cons. Drª Maria Luiza Barreto Lombardi, por ter sido julgadora em 1ª instância).
Ementa nº:099/98
Processo nº:025/97/CC
AIIM/NAI nº:35498
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 077/98
Data Decisão/Acordão:05/26/1998
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:10/98-CC/Pleno - D.O.E. 01/07/98