Texto: | A anuência do autuante quanto a desoneração do crédito tributário impugnado e o pagamento do valor remanescente autorizam a confirmação da decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, declarando, porém, extinto o crédito não discutido. Decisão unânime, de acordo com o parecer da Representação Fiscal. |