Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ANUÊNCIA DO AUTUANTE QUANTO À PARCELA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESONERADA - EXTINÇÃO DO REMANESCENTE PELO PAGAMENTO - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A anuência do autuante quanto a desoneração do crédito tributário impugnado e o pagamento do valor remanescente autorizam a confirmação da decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, declarando, porém, extinto o crédito não discutido. Decisão unânime, de acordo com o parecer da Representação Fiscal.
Ementa nº:022/97
Processo nº:191/95/CC
AIIM/NAI nº:35912
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 045/97
Data Decisão/Acordão:03/06/1997
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:01/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97