Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O regime de estimativa não constitui cerceamento de defesa, como quer a autuada, uma vez que há duplo grau de jurisdição para revisão do valor estimado. Também não ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade, pois, em caso de diferença a favor do contribuinte, será compensada em recolhimentos futuros, mediante solicitação do interessado. Portanto, não há que se falar em ofensa aos princípios da legalidade, do não confisco, da capacidade contributiva e da isonomia. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:022/98
Processo nº:163/96/CC
AIIM/NAI nº:35487
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 264/97
Data Decisão/Acordão:12/18/1997
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:04/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98