Texto: | A autoria e a materialidade da infração estão perfeitamente caracterizadas. O recorrente insurgiu-se tão-somente quanto às multas aplicadas. Todavia, os índices de multa aplicados à infração estão em perfeita consonância com o RICMS em vigor. Mantida, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |