Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL QUE NÃO CORRESPONDE A OPERAÇÃO - INFRAÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO
Texto:A recorrente não conseguiu provar que a operação que motivou a lavratura do Auto de Infração se referia a vendas para entrega futura. Além de não apresentar a nota fiscal com a efetiva saída dos produtos, conforme prevê o § 2º do art. 95 do Regulamento do ICMS, as notas fiscais emitidas não atendem aos demais requisitos exigidos para caracterizar a operação. Não se trata, portanto, de mero descumprimento de requisito regulamentar ao emitir a nota fiscal, mas falta de comprovação da operação.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos (vencido o Conselheiro Relator), em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, para manter a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:266/2005
Processo nº:030/2005-CAT
AIIM/NAI nº:NAI nº 38355001700002200311
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 266/2005
Data Decisão/Acordão:12/15/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2006-CAT - D.O.E. 13.01.2006