Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATIVO IMOBILIZADO – FALTA DE REGISTRO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – FALTA DE RECOLHIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A falta de registro da Nota Fiscal de entrada do veículo foi reconhecida pela autuada que apenas tentou justificar o procedimento a pretexto de não ser a destinatária do bem e sim a proprietária da empresa. Daí porque também bradar pela inexigibilidade do diferencial de alíquota. No entanto, a recorrente olvida que a Nota Fiscal foi emitida contendo todos os seus dados cadastrais, inclusive com imposto destacado pela alíquota de 7% (sete por cento), prevista nas remessas dos Estados do Centro-Sul a contribuintes mato-grossenses. Quanto à alegação de ter solicitado emissão de Carta de Correção (não emitida pela remetente), não é suficiente para ilidir a ação fiscal. O procedimento correto, quando do recebimento de bem ou mercadoria não destinado ao estabelecimento, é a sua devolução, acobertada pela Nota Fiscal respectiva. Mantida, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada, porém, a necessidade de adequação da penalidade relativa ao segundo item do AIIM aos ditames da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:039/2000
Processo nº:153/97/CAT
AIIM/NAI nº:8966
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 039/2000
Data Decisão/Acordão:02/17/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:02/2000-CAT - D.O.E. 07/04/2000