Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A autuada comprovou, nos autos, ter solicitado a revisão de sua estimativa. Todavia tal pedido não possui efeitos suspensivos, nos termos do parágrafo único do artigo 84, sendo que o valor revisto, somente alcançou os fatos geradores ocorridos a partir de jun/96. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:022/2000
Processo nº:115/98/CAT
AIIM/NAI nº:54090
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 022/2000
Data Decisão/Acordão:02/08/3000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2000-CAT - D.O.E. 23/02/2000