Texto: | A autuada comprovou, nos autos, ter solicitado a revisão de sua estimativa. Todavia tal pedido não possui efeitos suspensivos, nos termos do parágrafo único do artigo 84, sendo que o valor revisto, somente alcançou os fatos geradores ocorridos a partir de jun/96. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98. |