Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECLARAÇÃO DE NULIDADE – DEVOLUÇÃO DO PROCESSO - RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO
Texto:A autuante alterou às fls., o valor do crédito tributário exigido no item “C” - “Peneirão”, deixando de exigir a multa acessória, constante da peça inaugural, sem consignar nos autos o motivo determinante de seu ato. À fl., a autuante ao demonstrar o crédito tributário, relativo ao item “B”, exigiu a multa de 80% e não mais a de 120%, constante do AIIM. Ainda que a penalidade específica prevista na legislação vigente à época da ocorrência infracional para a irregularidade ali descrita, realmente, importasse no percentual de 80%, não há nos autos qualquer alusão ao dispositivo legal que prevê sua exigência. À mesma fl., ao demonstrar o crédito tributário exigido no item “C”, somou o valor do imposto e da correção monetária, exigindo o resultado como tributo devido. No entanto, ICMS não se confunde com correção monetária, pois esta é apenas a atualização daquele e em hipótese alguma se misturam. Não bastassem tais nulidades, o i. julgador a quo julgou parcialmente procedente a ação fiscal, deixando de consignar na decisão qual o valor do crédito tributário por ele desonerado. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado a partir de fl., inclusive, ressalvando-se, no entanto, os efeitos do documento de fl., devendo ser encaminhado o processo à autuante para juntada de demonstrativo detalhado do crédito tributário exigido, o qual deverá ser elaborado com observância dos preceitos legais, bem como, efetuar o correto enquadramento das penalidades aplicadas, prosseguindo, então, o feito o seu trâmite regular.
Ementa nº:003/2001
Processo nº:111/99/CAT
AIIM/NAI nº:53983
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 003/2001
Data Decisão/Acordão:01/26/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001