Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM QUITADO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - PERDA DO OBJETO A SER APRECIADO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Se o contribuinte, mesmo tendo se insurgido contra a autuação no curso da ação, quitou o débito, perde ele o interesse no processo, devendo este ser arquivado por não haver mais objeto para ser apreciado, tendo em vista o pagamento integral do crédito tributário. Por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, determinado o arquivamento do processo.
Ementa nº:088/98
Processo nº:173/95/CC
AIIM/NAI nº:1965
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 066/98
Data Decisão/Acordão:04/28/1998
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:10/98-CC/Pleno - D.O.E. 01/07/98