Texto: | Se o contribuinte, mesmo tendo se insurgido contra a autuação no curso da ação, quitou o débito, perde ele o interesse no processo, devendo este ser arquivado por não haver mais objeto para ser apreciado, tendo em vista o pagamento integral do crédito tributário. Por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, determinado o arquivamento do processo. |