Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS – NOTAS FISCAIS – NÃO EXIBIÇÃO AO FISCO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Malgrado os argumentos do contribuinte e a declaração de que não teve culpa no desaparecimento da documentação fiscal, há que se ter presente que a responsabilidade tributária independe da intenção do agente e a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória. A não exibição dos documentos está tipificada na legislação, não prosperando as alegações de que teriam sido escriturados, pois na sua ausência não é possível afirmar que o foram realmente, pelos valores neles consignados. Ademais a publicação do extravio se deu após o início da ação fiscalizadora conforme documentado nos autos.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão de primeiro grau na qual a exigência do fisco foi julgada procedente.
Ementa nº:058/2003
Processo nº:586/2002/CAT
AIIM/NAI nº:1607
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 058/2003
Data Decisão/Acordão:03/27/2003
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/2003-CAT - D.O.E. 22/04/2003