Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO SEM OBSERVÂNCIA DE REGRAS REGULAMENTARES - CONSULTA - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Quando da propositura da ação fiscal, a contribuinte estava sob os efeitos da consulta, impedida a autuação que, por conseguinte, nasceu nula. Reformada, por maioria de votos (vencido o Cons. José Carlos Pereira Bueno) e contrariando as conclusões do parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la nula, ressalvado ao Fisco o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:256/2001
Processo nº:003/2001/CAT
AIIM/NAI nº:42483
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 256/2001
Data Decisão/Acordão:12/20/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002