Assunto: | ERRATA - NA RESOLUÇÃO Nº 009/2010-CCP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 16 DE SETEMBRO DE 2010, P. 22, ESPECIALMENTE NO ACÓRDÃO Nº 105/2010, |
Texto: | Onde se lê: “...decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal....”;
Leia-se: “...decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada.” |
Ementa nº: | 105/2010 |
Processo nº: | 014/2010-CCON |
AIIM/NAI nº: | 38355001700010200717 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 105/2010 |
Data Decisão/Acordão: | 08/24/2010 |
Nome do Relator | Relatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Ironei Márcio Santana |
Resolução nº: | 009/2010 - CC/Pleno - D.O.E 08/10/2010 - ERRATA |