Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE A LAVRATURA DO AIIM – RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A autuada comprovou já haver recolhido aos cofres públicos os valores exigidos através deste AIIM, conforme cópia de DAR, anexada aos autos. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:032/99
Processo nº:201/97/CAT
AIIM/NAI nº:44878
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 032/99
Data Decisão/Acordão:03/09/1999
Nome do RelatorAlcindo Rodrigues de Moraes
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99