Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMENTA – RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EM APRECIAR O MÉRITO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO – REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 583 DO RICMS EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 101 DA LEI 7.609/01
Texto:1. À luz da Lei 7.609/2.001, compete ao Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários – OJPAT, assim composto pela Unidade de Julgamento Singular – UJS, bem como o Conselho Administrativo Tributário - CAT, a distribuição da Justiça Fiscal no âmbito administrativo. Contudo, o § 1º, do artigo 68, da Lei 7.609/2.001, dispõe que “ausente pressuposto de admissibilidade, será proferido o julgamento, conforme a fase em que se encontre o PAT, sem apreciação do mérito reconhecendo a inépcia da impugnação do recurso”. Por sua vez, extraí-se da exegese do inciso I, do artigo 53 da lei em questão, que é de atribuição do CAT, tão-somente, “promover o controle da legalidade das ações fiscais, julgando os recursos voluntários e ofício, que lhe forem submetidos”. 2. O artigo 583 do RICMS, que atribui ao Secretário de Estado de Fazenda a prerrogativa em determinar ou não a inscrição do débito fiscal, bem como o arquivamento do PAT, encontra-se tacitamente revogado pelo artigo 101 da Lei 7.609/01, cuja redação descreve que a “decisão definitiva impede que a matéria seja submetida a novo julgamento na esfera administrativa, sendo o respectivo processo, após transcorrido o prazo regular para pagamento, encaminhado para inscrição em dívida ativa do crédito tributário pertinente”.
Mantida, por maioria de votos, com desempate da Presidência, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, em virtude do não conhecimento do recurso voluntário, restando vencidos a Conselheira Relatora, a Conselheira Telma Rezende Timo, bem como a Conselheira Representante da Federação do Comércio.
Ementa nº:179/2003
Processo nº:568/2002-CAT
AIIM/NAI nº:2104
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 179/2003
Data Decisão/Acordão:09/30/2003
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:07/2003-CAT - D.O.E. 14/10/2003