Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – MERCADORIA DESTINADA A OUTRO CONTRIBUINTE – NULIDADE RECONHECIDA EM 1ª INSTÂNCIA – HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO –
Texto:Ao se defender do lançamento, o autuado juntou cópia da Nota Fiscal, informando ser outro o destinatário da operação. O documento fiscal colacionado comprova, exatamente, que o autuado não cometeu a infração que lhe é imputada, esfacelando a materialidade da acusação. A hipótese examinada, não é de nulidade, mas, sim, de improcedência, porquanto restar demonstrado que o acusado não deixou de recolher o diferencial de alíquotas a este Estado, no caso vertente.
Reformada, por unanimidade de votos e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal, para julgá-la improcedente.
Ementa nº:009/2003
Processo nº:031/2002/CAT
AIIM/NAI nº:2276
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 009/2003
Data Decisão/Acordão:01/27/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:02/2003-CAT - D.O.E. 04/02/2003