Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFECÇÃO DE NOTAS FISCAIS – FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO FISCO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Restou demonstrado que o contribuinte procurou a AGENFA e o seu pedido para impressão das Notas Fiscais não teve resposta, ou seja, não foi deferido nem indeferido, muito menos foi prestada orientação sobre qual procedimento deveria ser adotado em relação à sua premência de emitir os documentos fiscais. Posteriormente, o documento que pretendia ter a autorização foi encaminhado para o fiscal que procedeu a autuação.
Reformada, por maioria de votos (vencidos os Conselheiros Yara Maria Stefano Sgrinholi e José Carlos Pereira Bueno) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgá-la improcedente.
Ementa nº:151/2003
Processo nº:635/2002/CAT
AIIM/NAI nº:25877
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 151/2003
Data Decisão/Acordão:06/05/2003
Nome do RelatorRoseli Raquel Ricas – Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003