Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:1. ICMS PRESTAÇÃO SERVIÇO TRANSPORTE MERCADORIA AO EXTERIOR OU OPERAÇÃO EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. 2. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:1. Entende-se que a prestação de serviço de transporte de remessa de mercadoria ao exterior ou em operação equiparada à exportação, ocorrida no exercício de 2005, está sujeita à incidência do ICMS, vez que a isenção do imposto se deu a partir de 01/01/2007, por força do disposto na Lei nº 8.631/2006. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de medida liminar, não impossibilita a exigência de Juros de Mora e Multa, nos termos do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional.
Com esse entendimento, por maioria dos votos e contrariando o parecer da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do Pedido de Revisão de Julgado, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:111/2011
Processo nº:127/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38417001300038200910
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 111/2011
Data Decisão/Acordão:05/31/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Darius Canavarros Palma
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno