Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1) FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS, ACARRETANDO A INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO; 2) FALTA DE EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PELO AUTUADO - INFRAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO -
Texto:A falta do comprovante da entrega dos produtos não é motivo suficiente para desconsiderar a operação mercantil, quando a nota fiscal emitida identifica o destinatário, especifica o produto a quantidade e o valor da operação. Quanto a falta de emissão de conhecimento de transporte rodoviário de cargas, os autuantes não provaram que os produtos foram transportados pelo autuado, e tampouco de quem era a responsabilidade pelo transporte, descaracterizando assim, a infração imputada.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos e contrariando o parecer fiscal, manteve-se a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:212/2004
Processo nº:004/2003-CAT
AIIM/NAI nº:28614
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 212/2004
Data Decisão/Acordão:08/31/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:09/2004-CAT - D.O.E. 21/09/2004