Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CERCEAMENTO DE DEFESA – DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIAL, DESMOTIVADA E TENDENCIOSA – PRELIMINARES AFASTADAS – ESTIMATIVA FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:É um Ato equiparado a lei complementar, que autoriza o fisco a estimar o valor do imposto a ser recolhido, ainda que o faça em caráter temporário, já que prevê, dentro de prazo certo, o cotejo com o montante efetivamente apurado, através do confronto entre créditos e débitos verificados nesse mesmo intervalo de tempo, em obediência ao princípio da não-cumulatividade. Inexistente também infringência aos princípios de não confisco, capacidade contributiva e isonomia ou a lesão do direito de propriedade, porquanto terem sido o enquadramento e a fixação do montante estimado amparados em informações prestadas pelo próprio autuado. Vazia, ainda, a sugestão de configuração de empréstimo compulsório. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, ressalvada a adequação da penalidade à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:068/2002
Processo nº:163/2000/CAT
AIIM/NAI nº:55668
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 068/2002
Data Decisão/Acordão:05/09/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:06/2002-CAT - D.O.E. 21/06/2002