Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE A LAVRATURA DO AIIM – RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A decisão de 1º Grau, não merece retoques, posto que os valores exigidos no lançamento já haviam sido recolhidos anteriormente a lavratura do Auto de Infração. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:041/99
Processo nº:190/97/CAT
AIIM/NAI nº:44882
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 041/99
Data Decisão/Acordão:03/17/1999
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99