Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA ICMS – PROVA INADMITIDA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO – BASE DE CÁLCULO – PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO -
Texto:Inadmite-se o lançamento do imposto escorado em declaração firmada por consumidor final e em cópia de canhoto de cheque, desacompanhados, respectivamente, da comprovação do pagamento do valor declarado e da cópia do cheque compensado. Em se tratando de financiamento, obtido junto a Agência Bancária, mostra-se incorreto atribuir como base de cálculo do ICMS o valor total do financiamento. Tendo a empresa autuada se insurgido contra o lançamento, a mera menção de existência de Ação Declaratória de validade de títulos públicos, visando a compensação com o crédito tributário exigido, não caracteriza desistência do litígio na esfera administrativa .
Com esse entendimento, pela maioria dos votos, divergiu-se do parecer da d. Representação Fiscal, para conhecer e dar provimento ao recurso, reformando-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julga-lá parcialmente procedente, nos termos de retificação processada neste Colegiado. Vencido o voto em separado de Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman, que acompanhou o parecer fiscal.
Ementa nº:210/2003
Processo nº:598/2002-CAT
AIIM/NAI nº:387
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 210/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004