Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS
Texto:O fato de ter registrado as notas fiscais em estabelecimento diverso não afasta a subsunção a hipótese normativa que prevê como infração o não escorreito registro dos aludidos documentos. Aliás, aplica-se do caso vertente o artigo 136 do CTN, posto que a intenção da contribuinte não afasta o cometimento da infração.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, mantendo-se incólume a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:104/2007
Processo nº:084/2007-CAT
AIIM/NAI nº:118023001600046200516
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 104/2007
Data Decisão/Acordão:07/31/2007
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007