Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS – NULIDADE DA AÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Verifica-se que o autuante informou, expressamente, ter efetuado o lançamento do imposto devido com base no preço corrente à época da lavratura da peça vestibular e não aquele praticado à época da ocorrência dos fatos geradores, afrontando, assim, ao disposto no art. 144 do CTN. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvando ao Fisco o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:102/2001
Processo nº:192/99/CAT
AIIM/NAI nº:42772
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 102/2001
Data Decisão/Acordão:05/21/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:06/2001-CAT - D.O.E. 21/06/2001