Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO - LANÇAMENTO PROCEDENTE
Texto:Na hipótese examinada a ciência do autuado no Termo de Início da Ação Fiscal nº 18279 que solicitou a apresentação dos livros e documentos fiscais, ocorreu em 05.06.2007 e a ação fiscal foi lavrada em 11.07.2007. Logo, não prospera a assertiva de que a constituição do crédito tributário ocorreu antes de exaurido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, fixado pelo Fisco, para apresentação dos livros e documentos fiscais.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e consoante manifestação da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:050/2009
Processo nº:035/2008-CCON
AIIM/NAI nº:122653001700004200717
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 050/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009