Texto: | Na hipótese examinada a ciência do autuado no Termo de Início da Ação Fiscal nº 18279 que solicitou a apresentação dos livros e documentos fiscais, ocorreu em 05.06.2007 e a ação fiscal foi lavrada em 11.07.2007. Logo, não prospera a assertiva de que a constituição do crédito tributário ocorreu antes de exaurido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, fixado pelo Fisco, para apresentação dos livros e documentos fiscais.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e consoante manifestação da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal |