Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Como afirmado pela douta julgadora de 1º Grau, o auto foi lavrado de forma que os dados ali apontados pelo autor da ação, não permitem a perfeita caracterização da infração. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:185/98
Processo nº:094/97/CAT
AIIM/NAI nº:44755
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 163/98
Data Decisão/Acordão:09/25/1998
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:16/98-CAT/Pleno - D.O.E. 05/11/98