Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS - CONFECÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM AUTORIZAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:As alegações de não confecção dos referidos documentos e procedimentos adotados pela autuada não foram suficientes para descaracterizar a ação fiscal, haja vista o decurso de tempo entre a infração cometida e data da representação criminal, e os depoimentos dos acusados quanto ao tempo de atuação e segmento em que agiam.
Mantida, por maioria dos votos, vencido o voto do Conselheiro Relator, Victor Humberto da Silva Maizman, e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, pela manutenção da Decisão Monocrática, que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:009/2004
Processo nº:029/2000-CAT
AIIM/NAI nº:27270
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 009/2004
Data Decisão/Acordão:01/29/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:02/2004-CAT - D.O.E. 18/02/2004