Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL ILIDIDA – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O autor do procedimento fiscal, ao se manifestar nos autos, em instância monocrática, acolheu como provas capazes de ilidir a ação, os documentos trazidos à colação pela autuada, os quais levaram-no a reconhecer seu próprio erro na apuração do imposto devido. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:017/2002
Processo nº:073/2001/CAT
AIIM/NAI nº:26183
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 017/2002
Data Decisão/Acordão:02/21/2002
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:03/2002-CAT - D.O.E. 11/03/2002