Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMENTA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CODIFICADOR/CONVERSOR. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Texto:A operação de disponibilização de meios ou equipamentos de decodificador/conversor não está contemplada na hipótese prevista no inciso III do artigo 2º da Lei 7.098/98, uma vez que não se trata sequer de prestação de serviço, mas sim típica hipótese de cessão onerosa de bem móvel (obrigação de dar).
Com esse entendimento, por unanimidade de votos e ouvida a Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado a fim de dar-lhe provimento, resultando, para tanto, na improcedência do lançamento fiscal
Ementa nº:094/2009
Processo nº:150/2008-CCON
AIIM/NAI nº:117950001300008200710
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 094/2009
Data Decisão/Acordão:07/30/2009
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:008/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009