Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO - NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO - PROVIDO
Texto:O contribuinte alegou, em instância singular, que o imposto exigido através da presente NAI, já havia sido objeto de outra autuação. O fato restou comprovado mediante os documentos juntados aos autos. Todavia, em virtude de se tratar de crédito tributário, comprovadamente, incluso anteriormente em outra NAI, não cabe analisar, nestes autos, se a exigência é procedente ou não.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso e deu-lhe provimento, para reformar a decisão singular e julgar nula a ação fiscal
Ementa nº:070/2009
Processo nº:077/2008-CCON
AIIM/NAI nº:124562002600043200720
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 070/2009
Data Decisão/Acordão:05/28/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:006/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 18/06/2009