Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1) FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS – OPERAÇÃO DE SIMPLES REMESSA – 2) EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS REGULAMENTARES – INFRAÇÕES NÃO COMPROVADAS – RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO -
Texto:A exigência do imposto com fundamento no inciso III do art. 339 do RICMS, não restou caracterizada, pois os autuantes não esclareceram qual hipótese ensejaria a impossibilidade de lançamento do imposto para encerrar o diferimento. Com relação à penalidade aplicada pela emissão de documento fiscal com inobservância de requisitos regulamentares, os autuantes não identificaram no dispositivo citado que requisito que não foi observado pelo autuado. A par das falhas apontadas não restou comprovada a materialidade de ambas as infrações.
Mantida, por unanimidade de votos e acompanhando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal, considerados os acréscimos consignados no voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:097/2004
Processo nº:744/2002-CAT
AIIM/NAI nº:25570
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 097/2004
Data Decisão/Acordão:04/29/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004