Texto: | A utilização do critério de correção monetária em desacordo com a legislação não inquina de nulidade o AIIM, porquanto não tipificar qualquer das hipóteses arroladas no artigo 511 do RICMS. Contudo, exige o seu saneamento em conformidade com o artigo 473, § 4º, do mesmo estatuto regulamentar. Convertido o julgamento em diligência, por unanimidade, afastado o parecer da Representação Fiscal, para retificação dos critérios para correção monetária do crédito tributário e posterior julgamento em instância inicial. |