Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM - NULIDADE ARGÜIDA - INOCORRÊNCIA - INCORREÇÃO NOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A utilização do critério de correção monetária em desacordo com a legislação não inquina de nulidade o AIIM, porquanto não tipificar qualquer das hipóteses arroladas no artigo 511 do RICMS. Contudo, exige o seu saneamento em conformidade com o artigo 473, § 4º, do mesmo estatuto regulamentar. Convertido o julgamento em diligência, por unanimidade, afastado o parecer da Representação Fiscal, para retificação dos critérios para correção monetária do crédito tributário e posterior julgamento em instância inicial.
Ementa nº:013/97
Processo nº:209/95/CC
AIIM/NAI nº:44153
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 028/97
Data Decisão/Acordão:02/25/1997
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:01/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97