Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO SOBRE ESTOQUE – INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – RECURSO VOLUNTÁRIO – CONHECIDO E IMPROVIDO
Texto:Consta dos autos que o contribuinte não recolheu o ICMS Garantido sobre o estoque de mercadorias existentes, no seu estabelecimento, em 31 de outubro de 2003. A alegação de denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN não restou caracterizada, haja vista a não comprovação do recolhimento do imposto declarado pela recorrente. Por outro lado, não restou caracterizado impedimento para a lavratura da NAI, nem a desistência do litígio.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:028/2007
Processo nº:181/2006-CAT
AIIM/NAI nº:118203001400063200513
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 028/2007
Data Decisão/Acordão:02/27/2007
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Telma Rezende Timo.
Resolução nº:03/2007 - CAT - D.O.E. 20/04/2007