Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARGÜIÇÃO DE PRELIMINARES - ICMS-GARANTIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Rejeitadas todas as preliminares. Quanto ao mérito, constata-se pela análise dos dispositivos legais trazidos à colação que o sistema de lançamento do ICMS-GARANTIDO está em perfeita consonância com o ordenamento tributário nacional.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:042/2002
Processo nº:141/2001/CAT
AIIM/NAI nº:174
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 042/2002
Data Decisão/Acordão:03/25/2002
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha
Resolução nº:04/2002-CAT - D.O.E. 09/04/2002