Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM ELABORADO COM ERROS – RECURSO DE OFICIO.
Texto:Devidamente comprovado pelo contribuinte, e aceito pelo autuante, que as notas fiscais objeto da autuação fiscal estavam na realidade destinando mercadorias para estabelecimento diverso do autuado. Mantida, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:148/99
Processo nº:202/97/CAT
AIIM/NAI nº:48392
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 031/99
Data Decisão/Acordão:08/31/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/99-CAT - D.O.E. 05/10/99