Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMENTA - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
Texto:É nulo o lançamento fiscal que leva em consideração para a fixação da base de cálculo do imposto, a utilização dos preços vigentes à época do levantamento e não à época da ocorrência do fato gerador, contrariando, por corolário, a regra impositiva insculpida no artigo 144 do CTN. Julgamento por maioria, acompanhando o parecer fiscal, a fim de declarar nula a ação fiscal nos termos do voto do Relator.
Vencidas a Conselheira Revisora, bem como a Conselheira Representante da Fazenda Pública Vera Maria Rezende Nunes que declararam a nulidade da ação fiscal por violação ao artigo 148 do CTN.
Ementa nº:164/2004
Processo nº:715/2002-CAT
AIIM/NAI nº:43758
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 164/2004
Data Decisão/Acordão:07/13/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2004-CAT - D.O.E. 16/08/04