Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Considerada a data da ciência do AIIM, constata-se a materialidade da infração, caracterizada pela existência, não de uma intimação prévia, mais de duas, não atendidas pelo contribuinte. Os motivos propulsores da não apresentação desses documentos são irrelevantes para o deslinde do feito.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:098/2003
Processo nº:549/2002/CAT
AIIM/NAI nº:55494
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 098/2003
Data Decisão/Acordão:05/15/2003
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003