Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – CRÉDITO INDEVIDO - ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL – VALORES RESSARCÍVEIS PELO DNC - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Não houve qualquer cerceamento à defesa, pois a autuada foi atendida em seu pedido de cópia do processo e na dilatação de prazo e se não apresentou defesa complementar é porque não possuía elementos capazes de ilidir o feito. Aliás, a contribuinte não só não apresentou defesa hábil quando teve seu prazo dilatado em instância monocrática, como também não o fez agora por ocasião da interposição do recurso voluntário, demonstrando sem sombra de dúvidas que não possui provas contundentes de que a exigência contida na exordial não seja procedente. No mérito, a matéria discutida já foi objeto de apreciação por este Colegiado, conforme revelam as ementas transcritas no voto da Cons. Revisora. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:226/2000
Processo nº:014/99/CAT
AIIM/NAI nº:60609
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 226/2000
Data Decisão/Acordão:09/21/2000
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:09/2000-CAT - D.O.E. 25/10/2000