Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARGUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE: ICMS GARANTIDO, MULTA E JUROS - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIMENTO -
Texto:Entende-se que é defeso ao julgador administrativo analisar a argüição de inconstitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária, por força da regra insculpida no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República e parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada às fls. 24/25.
Ementa nº:300/2004
Processo nº:026/2004-CAT
AIIM/NAI nº:25746
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 300/2004
Data Decisão/Acordão:11/30/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004