Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM DECORRENTE DE TAD - INCOMPLETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Para a apuração da base de cálculo e da infração original, indispensável a juntada do TAD considerado como meio constitutivo de prova essencial à autuação, tendo se mostrado improfícua a diligência afim de que fosse saneado o feito.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal.
Ementa nº:088/2003
Processo nº:080/1998/CAT
AIIM/NAI nº:36036
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 088/2003
Data Decisão/Acordão:05/08/2003
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha - Revisora: Cons. Roseli Raquel Ricas
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003