Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARMAZÉM GERAL AQUISIÇÃO GRÃOS OPERAÇÃO TRIBUTADA RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIDO RECURSO DE OFICIO PROVIMENTO -
Texto:Registra-se que a mera comercialização de mercadorias sujeitas ao instituto do diferimento do imposto não habilita o contribuinte a usufruir o aludido benefício; mister se faz que sejam observadas as demais exigências contidas na Legislação Tributária Estadual. O fato de a adquirente ter como atividade econômica preponderante o armazenamento de grãos, não nos autoriza dessumir que as aquisições eventuais de mercadorias compras de grãos não sejam gravadas com a incidência do ICMS.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, afastou-se do parecer fiscal, decidindo-se pelo não conhecimento do recurso voluntário e pelo conhecimento e provimento do recurso de ofício, reformando-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, julgando-a parcialmente procedente na forma retificada.
Ementa nº:072/2004
Processo nº:684/2002-CAT
AIIM/NAI nº:2144
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 072/2004
Data Decisão/Acordão:04/20/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004