Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA - LANÇAMENTO DUPLICADO - REMESSA NECESSÁRIA - PROVIMENTO -
Texto:Constatando-se que parte da exigência tributária foi objeto de lançamento anterior, deve-se excluí-la da vertente ação fiscal, sob pena de caracterizar duplicidade da exigência.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pela reforma da parte dispositiva da decisão monocrática para julgar parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:080/2006
Processo nº:096/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400032200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 080/2006
Data Decisão/Acordão:07/27/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/2006-CAT - D.O.E. 14.09.2006