Texto: | Constatando-se que parte da exigência tributária foi objeto de lançamento anterior, deve-se excluí-la da vertente ação fiscal, sob pena de caracterizar duplicidade da exigência.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pela reforma da parte dispositiva da decisão monocrática para julgar parcialmente procedente a ação fiscal. |