Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ACOLHIDA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Verifica-se os autos que, após a retificação, o recorrente manifesta-se por duas vezes requerendo juntada de documentos, sendo contraditado pelo autor do procedimento, porém em nenhum momento lhe foi dada a oportunidade para rebater os valores retificados indo o feito para julgamento monocrático. Decisão por maioria de votos, acompanhando o parecer da Representação Fiscal. Declarado nulo o processado a parte de fls. 172, inclusive, devolvendo-se o processo ao órgão preparador para regular andamento. (vencido o Conselheiro Relator).
Ementa nº:002/99
Processo nº:090/97/CAT
AIIM/NAI nº:40785
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 002/99
Data Decisão/Acordão:01/08/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:02/99-CAT/Pleno - D.O.E. 06/04/99