Texto: | Verifica-se os autos que, após a retificação, o recorrente manifesta-se por duas vezes requerendo juntada de documentos, sendo contraditado pelo autor do procedimento, porém em nenhum momento lhe foi dada a oportunidade para rebater os valores retificados indo o feito para julgamento monocrático. Decisão por maioria de votos, acompanhando o parecer da Representação Fiscal. Declarado nulo o processado a parte de fls. 172, inclusive, devolvendo-se o processo ao órgão preparador para regular andamento. (vencido o Conselheiro Relator). |