Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL – COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARCIAL – PEDIDO DE PARCELAMENTO DO VALOR REMANESCENTE – DESAPARECIMENTO DA MATÉRIA LITIGIOSA – EDIÇÃO DA LEI 7098/98 – ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A prova apresentada pelo impugnante - Documento de Arrecadação referente ao recolhimento do valor exigido - esfacela a acusação relativa ao mês de novembro/95, fato reconhecido pela própria autora da exordial. Por outro lado, o reconhecimento do crédito tributário remanescente, através do Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Parcelamento, exclui o litígio quanto ao mesmo. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, ressalvando-se, contudo, a necessidade de adequação da penalidade decorrente do crédito tributário ainda remanescente às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:063/99
Processo nº:101/98/CAT
AIIM/NAI nº:53660
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 063/99
Data Decisão/Acordão:04/27/1999
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:04/99-CAT/Pleno - D.O.E. 08/06/99