Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFISSÃO JUDICIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 7.948/2003 – INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO ESTATUÍDO NO ART. 138 DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO
Texto:Entende-se que para que ocorra a exclusão da responsabilidade pelo pagamento da multa, prescrita no art. 138 do CTN, o contribuinte deverá confessar administrativamente a ocorrência da infração e, simultaneamente, efetuar o pagamento do tributo, juros de mora e correção monetária.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, julgando-se procedente a ação fiscal
Ementa nº:163/2006
Processo nº:160/2006-CAT
AIIM/NAI nº:118203001400067200517
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 163/2006
Data Decisão/Acordão:12/19/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:01/2007-CAT - D.O.E. 09/02/2007