Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DENÚNCIA ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DÉBITO TRIBUTÁRIO JUNTO À PGE/MT – PROCESSO INDEFERIDO E ARQUIVADO – LAVRATURA NAI. RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:O arquivamento do processo que indeferiu o pedido de compensação com os benefícios da Lei nº 7.948/2003, pela PGE/MT, restabelece o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário; evitando-se assim, o exaurimento desse direito, estatuído no art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional. Noutro turno, não compete a este Colegiado manifestar sobre parecer emitido pela Subprocuradoria de Precatório da PGE/MT, que opinou pelo indeferimento de pedido de compensação e determinou o arquivamento do processo, tampouco solicitar que se proceda à compensação de processo indeferido.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática
Ementa nº:025/2008
Processo nº:169/2007-CAT
AIIM/NAI nº:16432001600004200614
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 025/2008
Data Decisão/Acordão:03/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Luiz Alfeu Moojen Ramos
Resolução nº:005/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 17/04/2008