Texto: | O arquivamento do processo que indeferiu o pedido de compensação com os benefícios da Lei nº 7.948/2003, pela PGE/MT, restabelece o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário; evitando-se assim, o exaurimento desse direito, estatuído no art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional. Noutro turno, não compete a este Colegiado manifestar sobre parecer emitido pela Subprocuradoria de Precatório da PGE/MT, que opinou pelo indeferimento de pedido de compensação e determinou o arquivamento do processo, tampouco solicitar que se proceda à compensação de processo indeferido.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática |