Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA – IMPOSTO NÃO RECOLHIDO – INCAPACIDADE FINANCEIRA – ALEGAÇÃO INEFICAZ – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:O contribuinte reconhece que não efetuou o pagamento devido, argumentando, todavia, que a sua inadimplência é decorrente de dificuldades de ordem financeira. Ocorre, no entanto, que a referida justificativa de incapacidade financeira não pode ser levada em conta por este órgão julgador para efeito de eximi-lo do indispensável cumprimento da obrigação tributária. Mantida, por unanimidade de votos e conforme parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática na qual foi a ação fiscal julgada procedente, ressalvada a adequação das penalidades à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:232/2001
Processo nº:088/2001/CAT
AIIM/NAI nº:55443
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 232/2001
Data Decisão/Acordão:12/03/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002